28 de jul. de 2007

SANCHO PANÇA - NO MUNDO DOS COGUMELOS - RARISSIMO

SANCHO PANÇA - NO MUNDO DOS COGUMELOS
OS Banda de estudantes universitarios de diversas faculdades de Londrina, que no inicio dos anos 2000 detoram os diretorios academicos em sobretudo o da Universidade Estadul, de Londriana..eram estudantes de diversas ares medicina, direito informatica basicamente de integrantes do interior de São Paulo e Paraná...fizeram um cd com releituaos dos diversos ritmos que se fundiram com o rock...com oito faixas ..com rock regae..rockCowtry..rock progressivo psicodelico...e ae vai...muito bom trabalho...bem similar a ideia de Raul Seixas no lp UHAP..BAHP..LUP..LAP ..BEM ..BUM..DE 1987 ..claro nas devidas proporçoes e sem comparações...tá..Raul é Raul....mas serve mesmo de alerta..para bandas que queiram desenvolver algum trabalho artistico..bom o cd tem que ter um roteiro uma identidade um algo que fala por si..Este cd serve como exemplo parea qulquer banda que está nos primeiros estagios para produzir um lp...não adianta fazer porcaria..Sancho Pança..fiel escudeiro do Rock and Roll...se imortalizaram na mente de mutas pessoas ..satisfação poder trasmitir este arquivo..aos que estão chegando agora sejam bem vindos..aos que já conhece...vai ser bom relebrar..com o tempo publico as artes do cd Beleza!Samanaue ....rsrsrs
Ok

14 de jul. de 2007

Anos 80: `Previna-se ou contamine-se´, a origem do punk rock baiano !


Anos 80: `Previna-se ou contamine-se´, a origem do punk rock baiano
· Danilo Fraga.
Era 6 de setembro de 82 e o Camisa de Vênus subia outra vez no palco do Vila Velha para tocar o seu repertório tosco e descarado. A platéia era um bando de punks subdesenvolvidos. E eles pulavam como loucos com suas correntes balançando. Tudo parecia normal, até que alguém de lá gritou "Bota pra fuder". "Bota pra fuder", responderam de cá meio cantando. Aí aquilo foi crescendo. E, em poucos segundos, todos gritavam em coro. Foi assim que o Camisa de Vênus virou um fenômeno nacional. E, daí em diante, em qualquer canto que a banda tocasse, alguém puxava esse grito de guerra.

"Não foi ensaiado, alguém puxou aquele grito", conta Marcelo Nova, o cantor do Camisa de Vênus. "Foi muito louco", resume Eduardo Scott, que estava na platéia e canta no Gonorréia, outra banda da cena de rock baiana da época. Isso foi há 25 anos. O Camisa acabou, Gonorréia também. E a cena de punk que se formou em Salvador a partir do Camisa de Vênus foi, aos poucos, esquecida. Mas alguma coisa estranha está acontecendo.
O Camisa de Vênus anunciou a volta neste mês [29 de abril em Divinópolis, MG] e o Gonorréia lançou até disco. Tudo bem que o Camisa já voltou outras vezes, fizeram alguns shows em 92 e, em 95, até gravaram alguns discos. Mas garantem que agora é pra valer. "Eu não curti muito das outras vezes. Agora quero tocar. É a formação e os arranjos originais", diz Karl Hummel, guitarrista da banda.

O Gonorréia acabou em 84 e não lançou nada. Isso foi corrigido com ´O Resgate da História´. "As matérias que falavam daquela cena sempre nos citavam. Outro dia, fui numa loja e vi um disco de um dos nossos shows. E vendia. Se o povo tá comprando essa tosqueira, porque não gravar algo novo?", conta Scott.

É para lembrar dessas e de outras bandas que o jornalista Hélio Rocha, 41, está escrevendo um livro sobre o punk baiano dos anos 80. Hélio fez parte dessa cena, tocou no Delirium Tremmens e agora toca no Gonorréia. "Não é uma biografia do Camisa, é um livro sobre a cena de rock dessa época em Salvador. Essas narrativas estão se perdendo na memória", diz. E o título do livro não poderia ser diferente. Bota pra F*.

"O ano 83 foi mágico, foi quando tudo aconteceu", diz Hélio. O Camisa de Vênus havia acabado de arrebentar no Teatro Vila Velha e agora todos queriam sua própria banda. O número de roqueiros cresceu. Logo havia 50 bandas tocando por Salvador. "Era uma cena maior que a de hoje", diz Eduardo, que formou o Gonorréia ao ser desafiado por Marcelo Nova. "Marcelo tinha formado o Camisa e disse que eu nunca ia formar uma banda com nome mais escroto que a dele. Eu pensei em Gonorréia, uma palavra horrorosa naquele tempo", conta. O Gonorréia era sarcástica e escrota. Não poderia deixar de ser. E o nome fez efeito.

Na noite de 2 de setembro de 83 tocaram juntos no Circo Relâmpago Camisa de Vênus e Gonorréia. No letreiro em frente ao circo estavam o nome das bandas e o conselho - previna-se ou contamine- se - escritos em letras garrafais. Uma viatura passava por lá e os homens foram tirar pergunta com as bandas. "Gonorréia é uma doença, não é palavrão", tentava argumentar Karl. "E Camisa é educativo", dizia Scoot. Não adiantou. O letreiro foi abaixo. "Mas quando eles viraram as costas, nós colocamos de volta", conta Karl. O Circo Relâmpago era armado na Pituba.

E o Circo Troca de Segredos, outro lugar roqueiro, ficava na Praia de Ondina. Lá se apresentavam os novos grupos baianos e os astros do rock nacional, como Blitz, Legião Urbana e Titãs. Os grupos de rock tocavam no Farol da Barra, na Ufba, no Vila Velha. Em Amaralina, a casa de serestas New Fred's virava reduto punk.

O primeiro festival a reunir essas bandas foi o Noites do Rock, em 11 de dezembro de 82, no Forte de Santo Antônio. Mas o maior foi o da Bandeirantes FM. Eram 32 bandas brigando pelo direito de gravar um compacto. Aquilo foi um verdadeiro campeonato, cada banda tinha suas torcidas organizadas, conta Jerri Marlon, que toca baixo no Delirium Tremmens. O resultado foi Gonorréia em primeiro, Skarro em segundo e Delirium Tremmens em terceiro. Mas ninguém nunca viu o prêmio.

"Na época, o difícil era gravar um compacto", diz Scott. Houve duas coletâneas: Rock 90 e Conexão Bahia. Muitos grupos terminaram e outros se converteram à sonoridade pop do rock brasileiro. Em 89, tudo parecia que ia engrenar. Não engrenou.

"O que rolava aqui antes do Camisa eram garotos cabeludos tentando tocar bandolim igual a Pepeu Gomes. O rock aconteceu, mas passou. "Na época não rolava nada. Raulzito foi embora e a cena desapareceu. Tinha uma ou outra banda, mas não cena de verdade. Era só a música da Bahia linda", conta Marcelo Nova.

"Não tinha rádio que tocasse rock e quase não tinha shows. O rock que eu tinha por referência era Rita Lee", conta Scott. Algumas parcas notícias chegavam pela revista Pop. Naquele tempo, os discos eram de vinil e as bandas estrangeiras eram lançadas aqui muito tempo depois, quando eram lançadas. Mas aí, Marcelo Nova viajou para Nova Iorque e trouxe na bagagem o que acontecia por lá e na Inglaterra: Ramones, Sex Pistols, Buzzcocks, The Clash. E colocou tudo isso para tocar Rock Special, programa que ele apresentava na Aratu FM.

"No programa ouvi músicas que talvez eu só ouvisse dez anos depois. Na época a gente tinha acesso a pouca informação", conta Karl. Essa foi a catequese de todo punk baiano da época. "O Rock Special era gravado na quarta e, na sexta, a gente ia pra casa de Marcelo pra ouvir. Aí, toda vez eu eu ia lá, eu e Marcelo inventávamos duas músicas. E, quando a gente viu, existia o Camisa de Vênus", completa.

"Minha idéia era esculhambar a Bahia, culturalmente. O Camisa era o catalizador, a válvula de escape, de uma raiva e indignação que estava engasgada em todos nós. Era algo que transcendia a música", conta Marcelo. A banda tinha uma legião de seguidores. O Camisa de Vênus fez sucesso e se mudou para São Paulo. E, em 1987, o grupo acabou. "É que Marcelo era mais velho e encheu o saco das meninices, atraso, doidera de banda", arrisca Hélio. "O Camisa de Vênus aconteceu em Salvador por alguns fatores que não vão se repetir. Era um marasmo na cidade, ditadura e tudo mais.

Aí, a banda trouxe o trem para o sertão. Mas depois disso, não dá para ter aquele impacto de novo". Nos últimos anos, a cena de rock baiana teve alguns momentos bons e muitos outros ruins. Nunca mais foi repetida a euforia do Camisa. "O principal problema é não cultivar uma tradição. As bandas não sabem quem é Karl Hummel. A gente tirava som único da guitarra que se perdeu", resume Hélio.

· Danilo Fraga é jornalista do jornal A Tarde, de Salvador.
ORIGEM DO DOCUMENTO: SENHOR F: www.senhorf.com.br
Beleza!

9 de jul. de 2007

Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos :
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama:
A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo 1º Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo2º Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3º Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5º Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6º Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo 7º Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8º Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9º Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10º Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
rtigo 11 §1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. §2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12 Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo13 §1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. §2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14 §1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. §2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15 §1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. §2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16 Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. §1. O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes. §2. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17 §1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. §2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18 Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19 Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo 20 §1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. §2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21 §1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. §2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. §3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22 Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo 23 §1. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. §2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. §3. Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. §4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.
Artigo 24 Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.
Artigo 25 §1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. §2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26 §1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. §2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. §3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27 §1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. §2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28 Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29 §1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. §2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. §3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30 Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
BOA .
Beleza!

1 de jul. de 2007

Banda Devassa ! Dia muuundial do Rock- 13 de junho -PUb Fiction em Maringa!

BANDA DEVASSA!


Descrição:


O nome Devassa diz: invadir ou ver o que se passa em lugar reservado ou vedado;ter vista para dentro de publicar, divulgar.


O que queremos é divulgar idéias e nosso som.


Sabemos o que queremos.


Alheios a impossibilidades.


4 integrantes:


Vocal- CHEY

Guitarra- MAICON

Baixo-VIVI

Bateria-DIEGO


DEVASSA no dia Mundial do Rock... Sexta feira 13 de Julho!


LOCAL: Pub FitcionAv. Rio Branco, 485 (antigo asterisco) Maringá-PRContato: (43) 9915 2410o



"Vamos tocar dia 13 no PUb Fiction em Maringa... Dia muuundial do Rock.. ta convidadooo... Valeu... Bju! "

Chey.



Devassa no Pub Fiction - Maringá
Criador:
Devassa ...
Data:
Sexta-feira, Julho 13, 2007
Hora:
00:01
Local:
Pub Fiction- Av Rio Branco 485
Cidade:
Maringá
Detalhes:
Sem detalhes--- Vá e veja ....



BANDA DEVASSA!

ENTRA AI E CONFIRA PÔ!












Beleza galaera..rock sem pretenções de agradar a ninguem por agradar..vira iguaria da Cantina do Rock....Beleza e boa Celebração do Dia do Rock..Bota Pra Fudê!

http://cantinadorock.blogspot.com