2 de jul. de 2008

Lei seca !!! Qual a real finalidade? Você tem carro e já comprou um estojo saúde ..e agora quantos bafometro estão comprando com seu dinheiro !!!

Lei seca !!! Qual a real finalidade? Você tem carro e já comprou um estojo saúde ..e agora quantos bafometro estão comprando com seu dinheiro !!!

Está bem vamos bancar os inocentes e dizer que não há a menor possibilidade de alguma empresa estar ganhando para fornecer bafômetros para aparelhar adequadamente as policias do país todo, ou alguem mais expressamente beneficiado como políticos que votaram a favor da obrigatoriedade do uso de um porta-remedios com pena de multa e na verdade havia uma indústria preparada para colocar imediatamente esses componetes no mercado...curioso o mesmo acontece com o bafometro..não houvi falar de nenhuma licitação...mas eles estão ae chegando aos montes..e sem falar naqueles cafezinhos amargos né..não vamos julgar todos pela média...rs

bom o que profissionais do direito tem a declarar:

Artigo que obriga teste do bafômetro é inconstitucional, afirma advogado

02/07 - 16:39, atualizada às 16:56 02/07 - Bruno Rico, do Último Segundo.


SÃO PAULO – O artigo da “Lei Seca” que penaliza o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro tem gerado polêmica. O motivo é que ele contradiz o princípio incorporado à Constituição desde 1992 que afirma que ninguém é obrigado a gerar provas contra si próprio. Quem defende o argumento é o advogado Ciro Vidal, presidente da Comissão de Assuntos e Estudos Sobre Direito de Trânsito da OAB de São Paulo, que encaminhou ação contra a inconstitucionalidade do novo artigo.


Na prática, como o artigo da “Lei seca” ainda está em vigor, o motorista que não aceitar se submeter aos testes de alcoolismo pode ser penalizado. Segundo o Major Ricardo, do Batalhão de Trânsito, “a lei é clara. Se a pessoa se recusar (a fazer o teste), tenho que providenciar outras formas de obtê-lo, e existe multa para quem se recusa”. Os testes são de três tipos: o bafômetro, exame de sangue e exame clínico.

A penalidade é equivalente à dada ao motorista que dirige embriagado: multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Mas o Major afirma que não têm ocorrido casos de recusa.

Mas para o advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ciro Vidal, a regra não é tão clara. O parágrafo terceiro do artigo 277 que afirma que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos” seria inconstitucional. Ele entraria em contradição com o artigo da Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada à Constituição, que afirma que ninguém é obrigado a gerar prova contra si próprio.

Enquanto a ação não é votada, recomenda-se aos motoristas que sigam as indicações dos policiais.

Leia ainda:



Leia mais sobre: Lei seca


Origem dos documentos: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/07/02/artigo_que_obriga_teste_do_bafometro_e_inconstitucional_afirma_advogado_1411652.html



O que a Cantina tem a Dizer:

ABAIXO A LEI SECA!!!

Isto se tornou um moralismo exagerado que tende a se tornar um falso fanatismo moralista...onde isto ocorre no mundo vemos exemplos de intolerância e desrespeito aos direitos humanos muitas vezes em nome de uma falsa moral, seja ela social ou religiosa, não importa..são tão preconceituosas e exclusora como qualquer outra maneira de se julgar um ser por todos!!!

O bom senso deveria se impor, muitas vezes bom senso em qualquer decisão arbitrária é o que se falta!!